Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.509 de 18 de Novembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
anulação parcial das dotações indicados no Anexo II desta Lei;
II
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$9.137.214,00 (nove milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e quatorze reais).