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Artigo 2º da Lei nº 9.509 de 18 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial das dotações indicados no Anexo II desta Lei;

II

excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$9.137.214,00 (nove milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e quatorze reais).

Art. 2º da Lei 9.509 /1997