Artigo 18 da Lei do Habeas Data | Lei nº 9.507 de 12 de Novembro de 1997
Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.