Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso II da Lei do Habeas Data | Lei nº 9.507 de 12 de Novembro de 1997

Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:

I

apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou

II

apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.