Artigo 231, Inciso V, Alínea a do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 231
Transitar com o veículo:
I
danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II
derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a
carga que esteja transportando;
b
combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c
qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
III
produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
IV
com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V
com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Remissões - Leis
a
até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Remissões - Leis
b
de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Remissões - Leis
c
de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Remissões - Leis
d
de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Remissões - Leis
e
de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Remissões - Leis
f
acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente; '
Remissões - Leis
VI
em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida: Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
VII
com lotação excedente;
VIII
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
IX
desligado ou desengrenado, em declive: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;
X
excedendo a capacidade máxima de tração: Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Parágrafo único
Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.