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Artigo 9º da Lei nº 9.479 de 12 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

Art. 9º da Lei 9.479 /1997