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Artigo 6º da Lei nº 9.479 de 12 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a doar, ou ceder em regime de comodato, à entidades civis sem fins lucrativos, representativas de produtores de borracha natural bruta, usinas de beneficiamento de borracha integrantes do patrimônio da União.

Art. 6º da Lei 9.479 /1997