Artigo 10º da Lei nº 9.479 de 12 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as Leis nºs 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , e 5.459, de 21 de junho de 1968 , e o Decreto-Lei nº 164, de 13 de fevereiro de 1967 , a partir da vigência desta Lei.