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Artigo 1º da Lei nº 9.471 de 14 de Julho de 1997

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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Art. 1º

O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 473 (...) VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."

Art. 1º da Lei 9.471 /1997