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Artigo 3º da Lei nº 9.470 de 10 de Julho de 1997

Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-16, de 12 de junho de 1997.

Art. 3º da Lei 9.470 /1997