Artigo 3º da Lei nº 9.470 de 10 de Julho de 1997
Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-16, de 12 de junho de 1997.