JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.470 de 10 de Julho de 1997

Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994 , acrescido por esta Lei, aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data de publicação desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.470 /1997