Artigo 3º da Lei nº 9.465 de 7 de Julho de 1997
Dispõe sobre fornecimento gratuito de registro extemporâneo de nascimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre fornecimento gratuito de registro extemporâneo de nascimento.
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