Artigo 4º da Lei nº 9.461 de 13 de Junho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.
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