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Artigo 3º da Lei nº 9.461 de 13 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.

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Art. 3º

As despesas relativas ao transporte dos produtos doados, ao porto em que forem colocados à disposição dos governos interessados até seu destino final, correrão à conta destes.

Art. 3º da Lei 9.461 /1997