Artigo 3º da Lei nº 9.461 de 13 de Junho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas relativas ao transporte dos produtos doados, ao porto em que forem colocados à disposição dos governos interessados até seu destino final, correrão à conta destes.