Artigo 1º da Lei nº 9.461 de 13 de Junho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em partes, estoques públicos de alimentos, aos governos de Angola, de Cuba, de Moçambique e da Namíbia, até o montante de vinte mil toneladas para cada um desses países, mediante proposta conjunta dos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Casa Civil da Presidência da República.