Artigo 1º da Lei nº 9.460 de 4 de Junho de 1997
Altera o art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 (...) § 1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (...)"