Artigo 2º da Lei nº 9.458 de 9 de Maio de 1997
Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.