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Artigo 2º da Lei nº 9.458 de 9 de Maio de 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.