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Artigo 1º da Lei nº 9.458 de 9 de Maio de 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 1º

O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 (...) I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado; (...)"