Artigo 17 da Lei nº 9.449 de 14 de Março de 1997
Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
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