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Artigo 16 da Lei nº 9.449 de 14 de Março de 1997

Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.536-21, de 16 de janeiro de 1997.

Art. 16 da Lei 9.449 de 14 de Março de 1997