Artigo 16 da Lei nº 9.449 de 14 de Março de 1997
Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.536-21, de 16 de janeiro de 1997.