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Artigo 4º da Lei nº 9.446 de 14 de Março de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.446 de 14 de Março de 1997