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Lei nº 9.446 de 14 de Março de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.466-10, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9, de 17 de janeiro de 1997.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra

Anexo

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