Artigo 3º da Lei nº 9.445 de 14 de Março de 1997
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
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