Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 9.445 de 14 de Março de 1997

Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.