Artigo 2º da Lei nº 9.445 de 14 de Março de 1997
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997.[]