Artigo 4º da Lei nº 9.443 de 14 de Março de 1997
Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.545-14, de 16 de janeiro de 1997 .