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Artigo 4º da Lei nº 9.443 de 14 de Março de 1997

Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.545-14, de 16 de janeiro de 1997 .

Art. 4º da Lei 9.443 de 14 de Março de 1997