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Artigo 2º da Lei nº 9.443 de 14 de Março de 1997

Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição , será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 2º da Lei 9.443 de 14 de Março de 1997