Artigo 2º da Lei nº 9.443 de 14 de Março de 1997
Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição , será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.