Artigo 9º da Lei nº 9.442 de 14 de Março de 1997
Cria a Gratificação de Condição, Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.