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Artigo 5º da Lei nº 9.442 de 14 de Março de 1997

Cria a Gratificação de Condição, Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

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Art. 5º

O inciso III da alínea ‘’b" do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação:

III

os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada."

Art. 5º da Lei 9.442 de 14 de Março de 1997