Artigo 43, Inciso I da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I
prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
II
viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.