Artigo 8º da Lei nº 9.431 de 6 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(VETADO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
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