Artigo 12 da Lei nº 9.431 de 6 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.