Artigo 88 da Seguridade social | Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Revogam-se:
I
o § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , o Decreto-lei nº 7.885, de 21 de agosto de 1945 , o art. 46 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 e o art. 56 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;
II
o Decreto-lei nº 165, de 13 de fevereiro de 1967 ;
III
o § 3º do art. 21 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 ;
IV
o Decreto-lei nº 716, de 30 de julho de 1969 ;
V
o Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969 , o Decreto-lei nº 1.139, de 21 de dezembro de 1970 , o art. 87 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 e os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 ;
VI
o art. 3º do Decreto-lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970 , o art. 6º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971 e o inciso IX do art. 1º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992;
VII
o art. 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974 , o Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975 e o Decreto-lei nº 1.725, de 7 de dezembro de 1979 ;
VIII
o art. 9º do Decreto-lei nº 1.633, de 9 de agosto de 1978 ;
IX
o número 4 da alínea "b" do § 1º do art. 35 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , com a redação dada pela inciso VI do art. 1º do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979;
X
o Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980 , e o art. 3º da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983 ;
XI
o art. 7º do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980 ;
XII
o Decreto-lei nº 2.227, de 16 de janeiro de 1985 ;
XIII
os arts. 29 e 30 do Decreto-lei nº 2.341, de 29 de junho de 198 7;
XIV
os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 ;
XV
o art. 8º do Decreto-lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988;
XVII
o art. 40 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 ;
XVIII
o § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021, de 1990 ;
XIX
o art. 22 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 ;
XX
o art. 92 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 ;
XXI
o art. 6º da Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993 ;
XXII
o art. 1º da Lei nº 8.696, de 26 de agosto de 1993 ;
XXIII
o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994 ;
XXIV
o art. 33 , o § 4º do art. 37 e os arts. 38 , 50 , 52 e 53 , o § 1º do art. 82 e art. 98, todos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
XXV
o art. 89 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995;
XXVI
os §§ 4º , 9º e 10 do art. 9º , o § 2º do art. 11 , e o § 3º do art. 24, todos da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 ;
XXVII
a partir de 1º de abril de 1997, o art. 40 da Lei nº 8.981, de 1995 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.