Artigo 87 da Seguridade social | Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997.