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Artigo 3º da Lei nº 9.415 de 23 de dezembro de 1996

Dá nova redação ao inciso III do art. 82 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 9.415 /1996