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Artigo 2º da Lei nº 94 de 16 de Setembro de 1947

Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.

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Art. 2º

São revogados o Decreto-lei nº 4.530, de 30 de junho de 1942 e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 94 /1947