Artigo 2º da Lei nº 94 de 16 de Setembro de 1947
Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São revogados o Decreto-lei nº 4.530, de 30 de junho de 1942 e demais disposições em contrário.