JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.392 de 19 de dezembro de 1996

Disciplina a remuneração e demais vantagens devidas a funcionários das carreiras do Serviço Exterior, casados entre si, servindo juntos no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.