Artigo 3º da Lei nº 937 de 30 de Novembro de 1949
Modifica a redação do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modifica a redação do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
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