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Artigo 3º da Lei nº 937 de 30 de Novembro de 1949

Modifica a redação do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 937 /1949