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Artigo 13 da Lei nº 9.366 de 16 de dezembro de 1996

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.472-31, de 22 de novembro de 1996 .

Art. 13 da Lei 9.366 /1996