Artigo 12 da Lei nº 9.366 de 16 de dezembro de 1996
Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.