Artigo 1º da Lei nº 9.366 de 16 de dezembro de 1996
Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados e reclassificados, na Advocacia-Geral da União, os cargos constantes dos Anexos I a VI .