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Artigo 6º da Lei nº 9.359 de 12 de dezembro de 1996

Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.509-10, de 13 de novembro de 1996.

Art. 6º da Lei 9.359 /1996