Artigo 6º da Lei nº 9.359 de 12 de dezembro de 1996
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.509-10, de 13 de novembro de 1996.