Artigo 5º da Lei nº 9.359 de 12 de dezembro de 1996
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As importações de que trata esta Lei ficam dispensadas do exame de similaridade.