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Artigo 2º da Lei nº 9.347 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 89.394,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.