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Artigo 2º da Lei nº 9.347 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 89.394,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.347 /1996