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Artigo 1º da Lei nº 9.347 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 89.394,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 89.394,00 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.