Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.341 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 228.021.403,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II
do excesso de arrecadação de recursos de Outras Fontes, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.