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Artigo 2º da Lei nº 9.341 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 228.021.403,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II

do excesso de arrecadação de recursos de Outras Fontes, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.341 /1996