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Artigo 3º da Lei nº 9.340 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.