Artigo 3º da Lei nº 9.340 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.