Artigo 2º da Lei nº 9.340 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.