Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 9.340 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.