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Artigo 3º da Lei nº 9.327 de 9 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a condução de veículo oficial.

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Art. 3º

Revogam-se o art. 9º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 9.327 /1996