Artigo 3º da Lei nº 9.325 de 9 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III desta Lei.