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Artigo 3º da Lei nº 9.325 de 9 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.325 /1996